AAF – Autorização Ambiental de Funcionamento

    O que é AAF – Autorização Ambiental de Funcionamento?

    É um processo mais simples e rápido para a regularização ambiental. Refere-se a empreendimentos ou atividades que são considerados de impacto ambiental não significativo, que estão dispensados do licenciamento ambiental, estes devem obrigatoriamente, requerer a AAF – Autorização Ambiental de Funcionamento.

    São considerados empreendimentos de impacto ambiental não significativo aqueles que se enquadrarem nas classes 1 ou 2, conforme estabelecido pela Deliberação Normativa Copam 74/04.

    Para obtenção da AAF – Autorização Ambiental de Funcionamento, o primeiro passo é o preenchimento do Formulário Integrado de Caracterização do Empreendimento (FCEI). Na sequência, o empreendedor recebe o Formulário Integrado de Orientação Básica (FOBI), onde estão detalhados os documentos que deverão ser apresentados, como:

    • Termo de Responsabilidade, assinado pelo titular do empreendimento;
    • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente do profissional responsável pelo gerenciamento ambiental da atividade;
    • Declaração da Prefeitura de que o empreendimento está de acordo com as normas e regulamentos do município.

    Quando necessário, serão ainda exigidos pelo IEF:

    • Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos ou Certidão de Registro de Uso da Água, emitidas pelo órgão ambiental competente;
    • Título Autorizativo, emitido pelo Departamento Nacional de Produção Mineração (DNPM).

    É por meio do Termo de Responsabilidade e da ART que o empreendedor e o responsável técnico declaram ao órgão ambiental que foram instalados e estão em operação os equipamentos e/ou sistemas de controle capazes de atender às exigências da legislação vigente.

    A AAF – Autorização Ambiental de Funcionamento tem validade de quatro anos e está sujeita à revalidação periódica. Caso se configurem não conformidades em relação às normas legais, está sujeita também ao cancelamento.

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