O PGRS visa a destinação ambientalmente adequada de todos os resíduos sólidos gerados, conforme a atividade de cada empresa.
O gerenciamento contempla todas as etapas dos resíduos. Considera a coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final, conforme exigência da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) regida pela LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.
Sua empresa ao gerenciar seus resíduos sólidos estará envolvida também em uma ação global: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. A Agenda 2030 é um plano de ação com objetivos e metas claras de uma parceria global. Ela orienta as escolhas necessárias para melhorar a vida das pessoas, agora e no futuro. O PGRS é o instrumento que apontará todas metas necessárias visando principalmente a qualidade ambiental.
O PGRS objetiva comtemplar ações que envolvam a não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Além estimular a adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços. Como também a adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos estabelece que estão sujeitas a elaboração do PGRS as atividades que tem a seguinte classificação, quanto a origem:
O PRGS é a ferramenta que irá melhorar a qualidade da gestão de seus recursos.
A BIOSFERA é consultoria que irá lhe oferecer a melhor assessoria na elaboração e execução do PGRS de sua empresa.
A partir do diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados, nossa equipe técnica lhe oferece as soluções mais inteligentes para todos os procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento, observando toda legislação estabelecida pelos órgãos competentes.