AAO (Autorização Ambiental de Operação), antiga CRA – Certidão de Regularidade Ambiental

    No caminho da Transparência Ambiental

    Conforme Deliberação Normativa 21, os procedimentos para Licenciamento Ambiental e Contagem mudaram. O CRA foi extinto e em seu lugar a Autorização Ambiental de Operação, para empreendimentos Classe 1 e 2, é o documento necessário para denotar a regularidade ambiental dos mesmos.

    Aplicável a empresas de pequeno porte, em pequenas áreas de ocupação e com poucos funcionários. Esses três fatores são cruciais para a capacidade produtiva, dessa forma esses empreendimentos terão, por sua vez, baixo potencial poluidor.

    “Editada para regulamentar os procedimentos de licença sumária e licenciamentos das atividades sujeitas ao cumprimento de diretrizes ambientais, que antigamente se chamava Certidão de Regularidade Ambiental (CRA), e que com a DN21 passa a se chamar Autorização Ambiental de Operação. Regulamenta também a atividade de licenciamento de movimentação de terra e drenagem.”

     

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