O PTRF – Projeto Técnico de Reconstituição da Flora é apresentado junto ao Processo Administrativo de Regularização Ambiental, propondo medidas mitigadoras e compensatórias obrigatórias ao empreendedor que provocou alguma intervenção ambiental em áreas consideradas de Preservação Permanente, ou mesmo que tenha “herdado” o passivo ambiental.
Considerações sobre o PTRF
Considera as características bióticas e abióticas para o planejamento da reconstituição da flora em determinada área de preservação permanente. Considera-se particularmente o bioma e a fisionomia específica (por exemplo, mata ciliar, entorno de nascentes). Sua necessidade está condicionada em acordo com os critérios do IEF na ocasião de manejo das APP’s.
A intervenção ambiental é caracterizada pela supressão, uso e ou ocupação em Área de Preservação Permanente (APP). Segundo a Resolução conjunta SEMAD/IEF nº 1905, de 12 de agosto de 2013 é considerada intervenção ambiental:
- supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso alternativo do solo;
- intervenção com ou sem supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente – APP;
- destoca em área remanescente de supressão de vegetação nativa;
- corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas;
- manejo sustentável da vegetação nativa;
- regularização de ocupação antrópica consolidada em APP;
- supressão de maciço florestal de origem plantada, tendo presença de sub-bosque nativo com rendimento lenhoso;
- supressão de maciço florestal de origem plantada, localizado em área de reserva legal ou em APP;
- supressão de florestas nativas plantadas que não foram cadastradas junto ao Instituto Estadual de Florestas – IEF;
- aproveitamento de material lenhoso.
Medidas Mitigadoras
As medidas mitigatórias e compensatórias são ações correlacionadas com aspectos de caráter essencialmente ambiental. As medidas mitigatórias serão adotadas com o objetivo de minimizar os impactos, já as medidas compensatórias determinam ações através das quais se compensa direta e ou indiretamente os impactos físicos e bióticos, causados pela intervenção em APP.
Segundo o novo Código florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012) as Áreas de Preservação Permanente (APP’s) são territórios protegidos com função ambiental, com o intuito de preservar e proteger o meio ambiente (recursos hídricos, solo, fauna e flora) assegurando a sobrevivência dos seres vivos. E de acordo com o disposto na Lei considera-se como APP: as florestas e demais formas de vegetação natural situada às margens de lagos ou rios (perenes ou não); nos altos de morros; nas restingas e manguezais; nas encostas com declividade acentuada e nas bordas de tabuleiros ou chapadas com inclinação maior que 45º; e nas áreas em altitude superior a 1.800 metros, com qualquer cobertura vegetal.
Entre em contato conosco. Saiba mais. A regularização ambiental junto ao órgão competente nem sempre é complicada, porém é essencial a informação correta. A Equipe da BIOSFERA irá atendê-lo com a segurança técnica e com a qualidade que você precisa na elaboração e acompanhamento da execução de seu PTRF – Projeto Técnico de Reconstituição da Flora.