O RAP – Relatório Ambiental Preliminar é, em geral, o estudo mais simples exigido para subsidiar a emissão da Licença Prévia. Veja o que é, quando é solicitado, o que deve conter e como se diferencia de outros estudos do licenciamento.
Qual o objetivo do RAP – Relatório Ambiental Preliminar
O RAP – Relatório Ambiental Preliminar tem como objetivo analisar a viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente poluidoras, enfatizando a interação entre elementos dos meios físico, biológico e socioeconômico, o projeto urbanístico, os impactos que podem ser causados pela implantação do empreendimento e as medidas mitigadoras e de controle ambiental que devem ser adotadas para a sua viabilidade. O RAP é solicitado a fim de obter a Licença Ambiental Prévia.
Quando o RAP é exigido
É o estudo mais simples que pode ser requerido pelo órgão ambiental para subsidiar a emissão de uma licença prévia. Maiores detalhes, vide a Resolução CONAMA 279/01.
O que o RAP deve conter
O RAP – Relatório Ambiental Preliminar é um estudo técnico elaborado por um profissional habilitado ou mesmo por equipe multidisciplinar. Deve abordar um diagnóstico simplificado da área do empreendimento e do entorno. De acordo com o porte do empreendimento, da área de inserção e da capacidade de suporte do meio, outros estudos deverão ser apresentados. Dependendo da complexidade da atividade ou empreendimento, poderão ser solicitadas informações complementares.
RAP, RAS e EIA/RIMA: qual a diferença?
O RAP é o estudo preliminar e mais simples para a licença prévia. Caso ele não seja suficiente para avaliar a viabilidade ambiental do objeto do licenciamento, será exigida a apresentação do EAS (Estudo Ambiental Simplificado) ou RAS – Relatório Ambiental Simplificado. Já o EIA/RIMA é o estudo mais completo, exigido para empreendimentos de significativo impacto ambiental.
Elaboração do RAP com a Biosfera
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