RAS – Relatório Ambiental Simplificado

O RAS – Relatório Ambiental Simplificado é o estudo exigido no licenciamento de empreendimentos de pequeno porte e baixo potencial poluidor. Veja o que é, quando é solicitado, o conteúdo mínimo exigido pelo CONAMA e os prazos do licenciamento simplificado.

O que é o RAS – Relatório Ambiental Simplificado

O RAS – Relatório Ambiental Simplificado, ou EAS – Estudo Ambiental Simplificado, assim como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), tem como objetivo oferecer elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente.

Frente à necessidade de estabelecer procedimentos simplificados para o licenciamento ambiental dos empreendimentos com impacto ambiental de pequeno porte, o CONAMA, por meio da Resolução 279/01, estabeleceu o RAS – Relatório Ambiental Simplificado.

Em que casos o RAS é solicitado

O RAS deve propiciar a avaliação dos impactos ambientais causados nas fases de implantação e operação do empreendimento. São estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação e operação de novos empreendimentos habitacionais, incluindo as atividades de infraestrutura de saneamento básico, viária e energia, apresentados como subsídio para a concessão da licença requerida. O relatório conterá, entre outras, as informações relativas ao diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e das medidas de controle, de mitigação e de compensação.

Conteúdo mínimo do RAS (Resolução CONAMA nº 279/01)

1 – Descrição do Projeto

  • objetivos e justificativas, em relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;
  • descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, considerando a hipótese de não realização, especificando a área de influência.

2 – Diagnóstico e Prognóstico Ambiental

  • diagnóstico ambiental;
  • descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios para sua identificação, quantificação e interpretação;
  • caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência, considerando a interação dos diferentes fatores ambientais.

3 – Medidas de Controle

  • medidas mitigadoras preventivas e corretivas, identificando os impactos que não possam ser evitados;
  • recomendação quanto à alternativa mais favorável;
  • programa de acompanhamento, monitoramento e controle.

Prazos do licenciamento simplificado

A mesma Resolução do CONAMA detalha outros procedimentos do licenciamento simplificado para os empreendimentos com impacto ambiental de pequeno porte, e estabelece que:

  • o prazo para emissão da LP e da LI será de, no máximo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do protocolo do requerimento das respectivas licenças, suspensa a contagem do prazo para a realização de eventuais estudos complementares, em até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis mediante solicitação do empreendedor;
  • o prazo máximo para emissão da LO será de 60 (sessenta) dias, desde que cumpridas todas as condicionantes da LI, antes da entrada em operação do empreendimento;
  • o não cumprimento dos prazos sujeita o órgão responsável pelo licenciamento à ação de instância superior e o empreendedor ao arquivamento de seu pedido de licença ou à perda de eficácia da licença emitida.

RAS, RAP e EIA/RIMA: qual a diferença?

O RAP – Relatório Ambiental Preliminar é o estudo preliminar mais simples, usado para subsidiar a licença prévia. O RAS é mais completo, voltado a empreendimentos de pequeno porte e baixo impacto. Já o EIA/RIMA é o estudo mais abrangente, exigido para empreendimentos de significativo impacto ambiental. Veja o panorama completo no nosso guia de licenciamento ambiental.

Perguntas frequentes sobre o RAS

Quem precisa apresentar o RAS?
Empreendimentos de pequeno porte e baixo potencial poluidor, conforme o enquadramento definido pelo órgão ambiental competente.

Qual a diferença entre RAS e EAS?
São, na prática, equivalentes: Relatório Ambiental Simplificado e Estudo Ambiental Simplificado, ambos previstos para o licenciamento simplificado.

Elaboração do RAS com a Biosfera

A equipe da BIOSFERA atende com a segurança técnica e a qualidade que você precisa na elaboração e no acompanhamento do seu RAS – Relatório Ambiental Simplificado. Entre em contato e saiba mais.