Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras;

O licenciamento pode ser no âmbito:

  • Federal;
  • Estadual;
  • Municipal.

É um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela lei Federal n.º 6938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.

Em 1997, a Resolução nº 237 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente definiu as competências da União, Estados e Municípios e determinou que o licenciamento deverá ser sempre feito em um único nível de competência.

É importante lembrar que as licenças ambientais estabelecem as condições para que a atividade ou o empreendimento cause o menor impacto possível ao meio ambiente.

Estudos Ambientais Como Instrumento do Processo de Licenciamento Ambiental

Estudos Ambientais são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida, tais como:

  • relatório ambiental preliminar (RAP);
  • relatório de avaliação de desempenho ambiental (RADA);
  • relatório ambiental simplificado (RAS);
  • plano básico ambiental (PBA) ou plano de controle ambiental (PCA);
  • relatório de controle ambiental (RCA);
  • diagnóstico ambiental, plano de manejo;
  • plano de recuperação de área degradada (PRAD) e análise preliminar de risco.

Todos esses estudos e outros aqui não mencionados são aplicáveis a vários tipos de atividades e empreendimentos. Por esse motivo, o órgão ambiental elabora um Termo de Referência - TR, que orienta a elaboração do estudo específico de cada empreendimento, de acordo com suas especificidades e o local proposto para sua implantação.

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Etapas do licenciamento ambiental

Para a condução do Licenciamento Ambiental, foi concebido um processo de avaliação preventiva que consiste no exame dos aspectos ambientais dos projetos em suas diferentes fases:

  • concepção/planejamento;
  • instalação e;
  • operação.

O processo de licenciamento se dá em etapas, por meio da concessão das Licenças Prévia, de Instalação e de Operação, e acompanhamento das consequências ambientais de uma atividade econômica ou empreendimento.

Licença Prévia (LP)

Solicitada na fase inicial do planejamento da atividade.

A obtenção da LP implica em uma série de diretrizes impostas pelo órgão regulador na qual o empreendedor se compromete a cumpri-las.

Envolve estudos de viabilidade técnica do empreendimento, EIA-RIMA (conforme a natureza e os impactos ambientais de determinada atividade), impactos sócio-ambientais (abrangência e magnitude), Diagnóstico ambiental, Estudo de Impacto de vizinhança (EIV), entre outros, dependendo da natureza da atividade.

O prazo de validade da LP não pode ser superior a cinco anos.

Licença de Instalação (LI)

Nesta fase incluem-se as medidas de controle ambiental determinadas na fase de implantação do projeto e fixação das medidas mitigadoras e/ou compensatórias previstas na LI. Deve ser expedida antes do início da obras. Seu prazo de validade não pode ser superior a seis anos.

Licença de Operação (LO)

A obtenção desta licença autoriza o início das atividades. A concessão da LO é por tempo finito, ou seja, não tem caráter definitivo e seu prazo de validade deverá considerar o Plano de Controle Ambiental (PCA). Entretanto poderá ser de no mínimo 4 anos e no máximo de 10 anos. Deve ser requerida sua renovação com o mínimo de 120 dias do prazo de sua expiração.

A LO possui três características básicas:

  • concedida após verificação sobre o cumprimento de todas as condicionantes estabelecidas na LP e LI.;
  • contém as medidas de controle ambiental para o empreendimento e;
  • contém as condicionantes para a operação do empreendimento..

Licença Ambiental Simplificada (LAS)

Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental emite uma única licença, estabelecendo as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos de pequeno porte e/ou que possua baixo potencial poluidor/degradador.

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